@MASTERSTHESIS{ 2014:1472235443, title = {A incidência das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS na importação de serviços}, year = {2014}, url = " https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/123456789/337", abstract = "A Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, inseriu na Constituição Federal de 1988, o inciso IV ao art. 195, para outorgar à União a competência para instituir contribuição destinada a financiar a seguridade social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Essa mesma EC deu ao inciso II do § 2º do art. 149 redação segundo a qual as contribuições sociais e as de intervenção no domínio econômico, a que se refere o caput do artigo, incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. Essa competência tributária foi exercida pela Lei nº 10.865, de 1º de maio de 2004, que instituiu a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS na Importação de bens e serviços. Esta dissertação tem por objeto analisar, sob o aspecto de sua constitucionalidade, o conceito de serviços importados e suas dificuldades teóricas e aplicação prática.", publisher = {Universidade Católica de Brasília}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }