@MASTERSTHESIS{ 2017:1006553358, title = {Lei anticorrupção e partidos políticos}, year = {2017}, url = "https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2350", abstract = "O presente estudo trata da aplicação da lei anticorrupção nos partidos políticos. Os partidos políticos são os mediadores da vontade da sociedade civil e o Estado e, por isso, tem um estatuto constitucional próprio. São indispensáveis à democracia. Contudo, a ação de pessoas que exercem mandatos e cargos públicos cria riscos de atos de corrupção. Essa é a razão de a lei anticorrupção eleger a responsabilidade objetiva, civil e administrativa, com o objetivo de sancionar a pessoa jurídica de direito privado que concorra ou se beneficie do ato lesivo à Administração Pública, inclusive a estrangeira. Entretanto, da análise da lei anticorrupção observa-se que os partidos políticos foram subtraídos de seu âmbito de incidência. É importante salientar que isso vai de encontro com o ideal democrático e, via de consequência, com uma democracia de boa qualidade. Esta reclama responsiveness e accountability, não sendo razoável que as agremiações partidárias se beneficiem de normas que retirem quantidade de enforcement das agências de controle. Por outro, estando os partidos políticos contemplados na lei, por força do esforço exegético, um dos desafios da presente pesquisa, observa-se que é imperioso que sejam criados normas de boa governança através de controle interno independente a fim de que as normas legais sejam observadas, assim como as regulamentares e outras que por ventura sejam criadas nos seus Estatutos. De qualquer modo, o partido político pode, a despeito de se considerar que não estejam dentro da lei, criar os mecanismos de integridade, o que seguramente conferirá confiabilidade perante o eleitor. Este deve ser prestigiado na campanha eleitoral e suas preferências serem livremente exprimidas no sufrágio. Todavia, como a democracia não se confina com o voto, deve-se realçar a função da accountability como fundamental para as boas práticas partidárias e, por conseguinte, a integridade dos sistemas eleitorais e partidários. Desse modo, a democracia será substantiva e o fortalecimento dos partidos políticos é um de seus fundamentos.", publisher = {Universidade Católica de Brasília}, scholl = {Programa Strictu Sensu em Direito}, note = {Escola de Humanidade e Direito} }